TJRJ - 0802687-78.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:25
Expedição de Informações.
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13/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDER DA SILVA QUARESMA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802687-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/03/2025 11:39:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEXANDER DA SILVA QUARESMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 04/06/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, AINDA NÃOdecorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
12/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDER DA SILVA QUARESMA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802687-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/03/2025 11:39:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEXANDER DA SILVA QUARESMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDER DA SILVA QUARESMA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:15
Expedição de Informações.
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05/03/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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