TJRJ - 0809272-73.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE SILVA MARTINS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:54
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de THAYNA ATHARA DE SOUZA RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809272-73.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA ATHARA DE SOUZA RODRIGUES, CAIO HENRIQUE SILVA MARTINS RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:15
Homologada a Transação
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09/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:57
Juntada de petição
-
09/05/2025 16:56
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:42
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 11:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:10
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 11:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
28/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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