TJRJ - 0805130-23.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:12
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO OSCALINO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MAVY GODOY DE SANT ANNA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805130-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO OSCALINO DE OLIVEIRA, MAVY GODOY DE SANT ANNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, porém, os rejeito, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC, devendo a matéria aduzida pela embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
P.I. 2- Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805130-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO OSCALINO DE OLIVEIRA, MAVY GODOY DE SANT ANNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID 205151062 - Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada (LIGHT) para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805130-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO OSCALINO DE OLIVEIRA, MAVY GODOY DE SANT ANNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Procedem os embargos declaratórios de index 195461201.
Lamentavelmente, em razão de erro material, constou na parte dispositiva na sentença de index 193266276 a seguinte redação: “... a) CONDENAR a ré ao restabelecimento do REGULAR fornecimento de energia elétrica ao imóvel do autor FRANCISCO, cód. instalação nº 0420495287, de modo que não haja oscilações e/ou interrupções no serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), assim tornando definitivos os efeitos da tutela provisória de urgência anteriormente deferida (ID 178640454; ID 181766080)...”, quando o correto seria: "... a) CONDENAR a ré ao restabelecimento do REGULAR fornecimento de energia elétrica ao imóvel do autor FRANCISCO, cód. instalação nº 0420495287, de modo que não haja oscilações e/ou interrupções no serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), assim tornando definitivos os efeitos da tutela provisória de urgência anteriormente deferida (ID's 178640454, 178640454 e 181766080)...".
Assim, dou provimento aos embargos em questão, para sanar a aludida falha, retificando-a.
No mais, fica mantida a sentença conforme prolatada.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2025 20:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MAVY GODOY DE SANT ANNA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 03:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805130-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO OSCALINO DE OLIVEIRA, MAVY GODOY DE SANT ANNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 02:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/05/2025 02:41
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 02:41
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
28/04/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/04/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 01:15
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 19:03
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/03/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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