TJRJ - 0812797-54.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 23:26
Baixa Definitiva
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19/07/2025 23:26
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MYLAINE DA SILVA IVO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA ALVES em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812797-54.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CACILDA CASTRO GALVAO RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Trata-se de ação ajuizada por CACILDA CASTRO GALVAOem face de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO. É o breve relatório.
Decido.
Do exame dos autos verifica-se que se trata de ação contra o Estado do Rio de Janeiro, cuja competência, em razão da matéria e da pessoa indicada no polo passivo, é absoluta das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).
O ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024 estabeleceua impossibilidade de declínio do processo, em razão do início da operação do sistema E-PROC.
Diante deste quadro,o processo deverá ter sua distribuição cancelada.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, após as formalidades necessárias, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
06/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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