TJRJ - 0804074-34.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:02
Baixa Definitiva
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11/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:00
Juntada de mandado
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO DE AVELLAR em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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20/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804074-34.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO BRANDAO DE AVELLAR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A 1- Considerando o trânsito em julgado (index.212371195 ) e o depósito comprovado (index 216358031 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 213733978 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 193843578, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:30
Outras Decisões
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13/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 09:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:55
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO DE AVELLAR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:47
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 13:47
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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18/06/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/06/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804074-34.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO BRANDAO DE AVELLAR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:24
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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