TJRJ - 0804084-78.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:09
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE MOREIRA ALVES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 18:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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28/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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28/07/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/07/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804084-78.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS FELIPE MOREIRA ALVES RÉU: KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA.
INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( ) AUTORA ( x ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( x ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28/07/2025 ÀS 10:00 HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
23/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:27
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/06/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 01:10
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804084-78.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS FELIPE MOREIRA ALVES RÉU: KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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