TJRJ - 0805020-21.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Certifico que o MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO foi encaminhado à CENTRAL DE MANDADOS.
Ao autor para entrar em contato com a central e agendar a diligência -
01/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0805020-21.2025.8.19.0207 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ao cartório para retirar a anotação de segredo de justiça, considerando que foi cadastrado sem determinação judicial.
Defiro a liminar pretendida, uma vez preenchidos os requisitos autorizadores da medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, cientificando o autor de que restará como depositário do bem.
Executada a liminar, cite-se o réu para, no prazo de 05 dias, requerer a purgação da mora, segundo os valores apresentados pelo autor na inicial, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor.
Caso não deseje purgar a mora, terá o prazo de 15 dias para o oferecimento de resposta.
Expeça-se o mandado necessário.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
25/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:52
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
A taxa judiciária deve ser complementada em R$ 191,50.
Ao autor para regularizar. -
29/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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