TJRJ - 0861709-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 20:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/09/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0861709-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ANGELICA FLORES DE LIMA RÉU: RICARDO GRIMBERG À parte autora para que adeque o valor da causa ao beneficio economicamente pretendido.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
08/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0861709-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ANGELICA FLORES DE LIMA RÉU: RICARDO GRIMBERG Não obstante o princípio da simplicidade que deve nortear o processo judicial, a petição inicial deve conter, além da exposição dos fatos, pedido certo e determinado, possibilitando à parte contrária o exercício pleno do direito à ampla defesa e, ao julgador, extrair os limites da lide.
No caso dos autos, observa-se que tanto a causa de pedir quanto os pedidos apresentam-se confusos e genéricos.
Sendo assim, emende-se a inicial, em peça única, em quinze dias, narrando de forma clara os fatos que deram origem à demanda, apresentando os fundamentos legais que sustentam os pedidos e formulando o pedido de forma precisa e específica, sob pena extinção por inépcia.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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