TJRJ - 0807574-61.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:13
Baixa Definitiva
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17/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:31
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0807574-61.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza efeito jurídico e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Caso haja eventual vício na representação processual, o fato deverá ser imediatamente certificado pela serventia com intimação para regularização em 48 horas.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com o fim de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual.
Caso haja regular representação processual e diante da ausência de oposição, defiro a retificação.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
13/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:50
Homologada a Transação
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11/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:36
Juntada de petição
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08/11/2024 14:03
Juntada de Petição de ata da audiência
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07/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de POLIANE CRISTINE RAMOS DE ANDRADE OLIVEIRA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 13:54
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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09/10/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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