TJRJ - 0803021-89.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:48
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo, além disso, necessária a formação do contraditório e uma maior dilação probatória, incompatível com o provimento em sede de cognição sumária.
Outrossim, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de imediato da verossimilhança das alegações, como exige o artigo 300, do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das argumentações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
27/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 19:35
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/05/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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