TJRJ - 0825693-72.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:08
Outras Decisões
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18/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de PRADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de DIRECIONAL PARTICIPACOES LTDA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de PRADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de DIRECIONAL PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0825693-72.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA SANTA CRUZ RÉU: PRADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., DIRECIONAL PARTICIPACOES LTDA Trata-se de impugnação aos honorários periciais apresentada pela parte autora (id. 212177784), em discordância à proposta de honorários (id. 203005200), com a qual a parte ré manifestou sua concordância (id. 211831466).
A fixação dos honorários periciais deve pautar-se pela razoabilidade, considerando a complexidade da matéria, o tempo a ser despendido pelo profissional, o local da prestação do serviço e a sua especialização.
No caso em tela, a perícia de engenharia é prova essencial para o deslinde da controvérsia, que versa sobre extenso rol de vícios construtivos (vide lista no id. 176910229), e exigirá do perito a realização de vistoria presencial, análise de projetos, plantas e demais documentos técnicos, bem como a elaboração de laudo técnico pormenorizado, além de eventuais esclarecimentos posteriores.
A impugnação da parte autora, contudo, é genérica e não apresenta fundamentos técnicos ou parâmetros objetivos que demonstrem que o valor proposto pelo expert é excessivo ou desproporcional à complexidade do trabalho a ser executado.
Quer dizer, a simples alegação de que o valor é "elevado" não é suficiente para justificar a sua redução.
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada.
Intimem-se as partes para o depósito dos honorários, na forma do art. 95 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo a cada parte o adiantamento de 50% do valor.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com a juntada do laudo no prazo de 30 dias.
No mais, acolho o pedido de desentranhamento da petição de id. 212179198, formulado pelo autor (id. 212181219), por se tratar de peça estranha aos presentes autos.
Promova o cartório o desentranhamento.
RIODE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:39
Outras Decisões
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30/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825693-72.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA SANTA CRUZ RÉU: PRADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., DIRECIONAL PARTICIPACOES LTDA Tendo em vista a certidão retro nomeio, em substituição, o perito André Filipe de Moraes, (e-mail: [email protected] , telefones: 2429-2385,2499-6096, 98635-4314, 99628-5331).
Intime-se o expert na forma da decisão de ID 176910229 para informar se aceita o encargo.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:01
Juntada de petição
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de PRADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL PARTICIPACOES LTDA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de PRADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de DIRECIONAL PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVA VIDA SANTA CRUZ em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de PRADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de DIRECIONAL PARTICIPACOES LTDA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de PRADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de DIRECIONAL PARTICIPACOES LTDA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO VIVA VIDA SANTA CRUZ - CNPJ: 53.***.***/0001-65 (AUTOR).
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11/11/2024 18:30
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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