TJRJ - 0820818-03.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de CAROLINE SOUZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0820818-03.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE SOUZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Fundamentação As questões suscitadas pelo impugnante foram superadas pelo julgamento do mérito.
No mais, tratando-se de condenação solidária, o exequente pode exigir toda a obrigação de um único devedor, nos termos dos artigos 264 e 275 do Código Civil.
Assim, o valor executado é devido e cabe ao impugnante-executado o seu pagamento, pois observando-se os depósitos efetuados, não há pagamento integral da condenação.
Todavia, há equívoco nas planilhas apresentadas pela autora/impugnada aos indexes 195352437 e 195352439.
Em juizados especiais, não há a incidência dos honorários advocatícios previstos na parte final do parágrafo 1º do art. 523 do CPC, conforme Enunciado 97 do FONAJE.
Desta forma, a referida verba, cujo montante é R$ 1.503,38, deve ser excluída.
Portanto, a execução deve ser fixada no valor de R$ 8.937,17. À conta do exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido contido na impugnação, na forma do artigo 487, I, do CPC, para declarar o valor da execução em R$ 8.937,17.
Ao trânsito, expeça-se mandado de pagamento a favor da impugnada no valor de R$ 8.937,17.
E, o saldo remanescente (R$ 1.503,38) a favor do impugnante.
Sem custas ou honorários.
Após, sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
PRI.
PETRÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
14/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:30
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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12/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de RAFAELA FREITAS COSTA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820818-03.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE SOUZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Junte-se o extrato SISBAJUD em anexo.
Nesta data, efetuada a transferência da quantia de R$ 10.440,55 por meio do sistema SISBAJUD, para conta judicial à disposição do Juízo (Banco do Brasil, Agência 0080).
Intime-se a parte executada QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, iniciando-se o prazo para a impugnação.
Findo prazo, sem manifestação do executado, expeça-se mandado de pagamento.
Desbloqueadas, também, as demais contas.
PETRÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
13/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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20/03/2025 22:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:14
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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22/04/2024 19:20
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de CAROLINE SOUZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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17/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/03/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 15:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2024 15:34
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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03/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:17
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 14:43
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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29/01/2024 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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26/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 15:29
Juntada de petição
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22/01/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:37
Juntada de petição
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21/11/2023 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 14:06
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
21/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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