TJRJ - 0801916-48.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:37
Juntada de mandado
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25/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 13:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de THAISSA PERES PEDROSA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de THAISSA PERES PEDROSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801916-48.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAISSA PERES PEDROSA RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Trata-se de embargos de declaração (ID. 187985302)no qual se pretende esclarecer suposta erro material na sentença.
Segundo o art. 48, da Lei 9.099/95 os Embargos de Declaração são cabíveis nos casos de sentença.
No caso em tela, verifica-se que houve erro material da sentença no dispositivo da sentença.
Isto Posto, ACOLHO aos Embargos de Declaração determinando que: 1)condenar a parte ré a indenizar à parte autora, o valor de R$ 2.000,00, a título de indenização por dano moral, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da presente.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
No mais mantenho a sentença.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 23:04
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 23:04
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 23:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 06:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 21:34
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 21:34
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 21:34
Recebidos os autos
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de THAISSA PERES PEDROSA em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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06/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 14:36
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/03/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:36
Audiência Conciliação designada para 28/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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