TJRJ - 0832317-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 16:52
Expedição de Informações.
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05/06/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0832317-10.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILAR EXECUTADO: ESPÓLIO DE AUDIR BASTOS HERDEIRO: ARTHUR MONTEIRO BASTOS Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, requerendo as partes, no ID. 180284878, a homologação do acordo e a suspensão do feito, na forma do art. 922, do CPC.
A presença do advogado não é necessária para a validade da transação extrajudicial, nos termos do art. 107, do CC, eis que prevalece a livre manifestação de vontade das partes na celebração dos contratos.
Contudo, para que o acordo possa ser homologado judicialmente, deverão as partes estarem regularmente representadas pelos respectivospatronos,naformadoart.103,doCPC,vistoquenãopossuemcapacidade postulatória,oquenãose vislumbranocasoemtela,considerandoqueoreferidoacordoestá subscrito apenas pelo patrono do exequente e pelo executado.
Pelo que, regularize o executado o termo de acordo de ID. 180284878, nos exatos termos desta decisão,devendoestarrepresentadopelorespectivopatrono,quedeverá, inclusive, subscrever a avença, no prazo de 05 dias.
Deverá o executado, ainda, juntar cópia de documento de identificação.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
29/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:11
Outras Decisões
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28/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ARTHUR MONTEIRO BASTOS em 28/01/2025 23:59.
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27/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 06/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 01/11/2024 23:59.
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03/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:35
Outras Decisões
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30/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 29/01/2024 23:59.
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21/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:42
Expedição de Informações.
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24/10/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 06:01
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 20/06/2023 23:59.
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19/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2023 17:44
Expedição de Informações.
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27/04/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 17/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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