TJRJ - 0804427-44.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:10
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0804427-44.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA RÉU: CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/5656-59 Data/hora do Protocolamento: 21 AGO 2025 12:24 Número do Processo: 0804427-44.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA39.413.946/0001-15 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0804427-44.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA RÉU: CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/5656-59 Data/hora do Protocolamento: 21 AGO 2025 12:24 Número do Processo: 0804427-44.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA39.413.946/0001-15 | R$ 8.473,83 (oito mil e quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos) | Não | BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:06
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
21/07/2025 10:23
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804427-44.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA RÉU: CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
24/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos -
06/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:09
Juntada de petição
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
14/04/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
14/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:12
Juntada de petição
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16/09/2024 14:10
Expedição de Carta precatória.
-
16/09/2024 12:53
Juntada de petição
-
13/09/2024 16:15
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 23:12
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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