TJRJ - 0010217-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:34
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/07/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2025 15:22
Conclusão
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada para a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o Sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário, verificou-se a efetivação da medida com o bloqueio de valores ilíquidos, os quais foram transferidos para uma conta judicial a disposição do Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Diante da informação do SISBAJUD de que se trata de valores ilíquidos, aguarde-se por 30 dias a efetiva transferência para conta judicial de modo que se possa verificar a quantia de fato disponível neste feito com vistas ao prosseguimento./r/r/n/n4.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual EMBAR e anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD valores ilíquidos. -
14/05/2025 18:28
Conclusão
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14/05/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 14:59
Juntada de documento
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12/03/2025 12:03
Documento
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27/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:46
Conclusão
-
16/01/2025 10:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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