TJRJ - 0017021-02.2019.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:17
Juntada de petição
-
14/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 17:07
Juntada de petição
-
01/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 21:29
Conclusão
-
01/07/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Assumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024.
Primeiro contato com os autos./r/r/n/nJuntem-se as petições pendentes./r/r/n/n1.
Quanto ao principal, diante da concordância do Município, homologo os cálculos dos ids. 271/282.
Expeça-se prévia do precatório com previsão de incidência de IR e contribuição previdenciária./r/r/n/n2.
Em relação aos honorários, por força do art. 85, §5º, NCPC, fixo a verba em 10% do limite máximo do art. 85, §3º, I, NCPC, acrescido de 8% do valor que ultrapassar tal limite na data do cálculos./r/r/n/nDispenso o patrono do recolhimento da custas processuais em razão da recente alteração procedida pela LEI Nº 15.109, DE 13 DE MARÇO DE 2025./r/r/n/nAo patrono para liquidação dos honorários./r/r/n/nApós, intime-se a PGM na forma do art. 535, NCPC. -
20/05/2025 11:37
Juntada de petição
-
20/05/2025 11:36
Juntada de petição
-
19/02/2025 15:56
Conclusão
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19/02/2025 15:56
Reforma de decisão anterior
-
19/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:46
Juntada de petição
-
06/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:14
Conclusão
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06/06/2024 16:26
Juntada de petição
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05/04/2024 16:28
Juntada de petição
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01/03/2024 15:15
Juntada de petição
-
31/01/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 20:43
Conclusão
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21/10/2023 20:43
Petição
-
03/07/2023 10:18
Juntada de petição
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11/06/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 14:21
Remessa
-
30/09/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 16:32
Juntada de petição
-
05/07/2022 16:15
Juntada de petição
-
09/06/2022 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 15:03
Conclusão
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24/02/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 09:55
Juntada de petição
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16/11/2021 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2021 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2021 09:20
Conclusão
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06/10/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 09:01
Juntada de petição
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10/06/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 14:13
Conclusão
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10/03/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 08:51
Juntada de petição
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26/11/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2020 11:57
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2020 11:57
Conclusão
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06/11/2020 11:56
Decurso de Prazo
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26/08/2020 13:33
Juntada de documento
-
28/05/2020 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2020 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2020 17:09
Conclusão
-
22/05/2020 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2020 17:08
Juntada de documento
-
22/05/2020 17:08
Juntada de documento
-
28/04/2020 10:54
Juntada de petição
-
02/03/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2020 17:25
Conclusão
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21/02/2020 17:25
Assistência judiciária gratuita
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21/02/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2019 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 16:43
Conclusão
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24/09/2019 16:42
Juntada de documento
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24/09/2019 16:41
Desentranhada a petição
-
24/09/2019 16:30
Juntada de documento
-
23/09/2019 10:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
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