TJRJ - 0812051-11.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0812051-11.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI COSTA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1- Intime-se a ré, por AR, para regularizar sua representação processual e cumprir o determinado abaixo no prazo de 10 (dez) dias. 2- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Entretanto, trata-se de benefício excepcional em que é necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência: SÚMULA TJ Nº 121 "A GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA NÃO FILANTRÓPICA SOMENTE SERÁ DEFERIDA EM CASOS EXCEPCIONAIS, DIANTE DA COMPROVADA IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
Portanto, ao recorrente para juntada dos balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de renda edeclaração do Contador constando inclusive a situação patrimonial da Pessoa Jurídica.
MESQUITA, 4 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SUELI COSTA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0812051-11.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/09/2024 11:31:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] AUTOR: SUELI COSTA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 11:58
Recebidos os autos
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28/05/2025 05:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0812051-11.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/09/2024 11:31:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] AUTOR: SUELI COSTA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 07/07/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
26/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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26/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de SUELI COSTA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de SUELI COSTA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:14
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 10:04
Juntada de Petição de informação
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21/10/2024 08:36
Expedição de Informações.
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16/10/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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