TJRJ - 0800064-18.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 14:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
08/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:53
Outras Decisões
-
29/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:46
Outras Decisões
-
25/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1- Esclareça o cartório acerca do alegado, retificando, se for o caso, a data do trânsito em julgado. 2- O peticionário deve observar que o entendimento deste Juízo é no sentido de ser necessária a intimação específica da parte executada, após o trânsito em julgado, para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, antes da incidência da multa prevista.
Assim, intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758. 3- Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, uma vez que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias.
Assim, intime-se a parte executada, observando-se o dito supra, sob pena de penhora on line.
Decorrido o interregno sem manifestação, voltem conclusos para a constrição. -
26/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:38
Outras Decisões
-
26/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:00
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/05/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
29/04/2025 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/05/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GONCALVES GARCIA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS DA CUNHA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
10/02/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/02/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS DA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GONCALVES GARCIA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:04
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 22:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 22:54
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
07/01/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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