TJRJ - 0825696-36.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CONCEICAO PEREIRA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0825696-36.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Em sede de petição intercorrente de ID 198685131, a autora afirma que "imputa-se exclusivamente à empresa QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA a responsabilidade pela falha na prestação dos serviços de assistência de saúde".
Apesar disso, é certo que a empresa citada não integra a ação.
Sendo assim, cite-se a QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-20, para que apresente contestação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia.
Na mesma oportunidade, deverá, ainda, dizer se manifesta interesse em produzir prova em audiência, desde logo especificando e justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado.
Vale esta decisão como mandado.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
29/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2025 22:04
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0825696-36.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Na forma do que dispõe o §1º do art. 437 do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora dos documentos juntados pela primeira ré para, querendo, se manifestar no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
29/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 15:05
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2024 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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