TJRJ - 0805516-22.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:46
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:46
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0805516-22.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA RODRIGUES DE SOUZA SILVA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Diante do acordo celebrado em ID 188274668 e ratificado em audiência, HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Indefiro o sobrestamento do feito, tendo em vista que, em caso de inadimplência, caberá à parte interessada solicitar o desarquivamento do processo para promover o cumprimento da sentença homologatória do acordo.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular - 
                                            
26/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:51
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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26/05/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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14/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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