TJRJ - 0800150-80.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:29
Baixa Definitiva
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21/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA RAMOS DA CRUZ em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0800150-80.2023.8.19.0213 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALESSANDRA RAMOS DA CRUZ Trata-se de procedimento de alvará judicial ajuizado por ALESSANDRA RAMOS DA CRUZ para recebimento de valores não recebidos em vida pelo falecido GERALDO FRANCISCO DA CRUZ, pai da requerente.
Os valores são referentes a proventos de aposentadoria não recebidos pelo falecido, informados pela RioPrevidência.
Conforme disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80, in verbis, os valores não recebidos em vida pelo falecido devem ser pagos aos dependentes habilitados na previdência social e, somente na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Ocorre que, no caso dos autos, a dependente habilitada no órgão previdenciário não é a requerente, mas sim a Sra.
TEREZA DA CUNHA DA CRUZ, esposa do falecido, o que retira a legitimidade da requerente para postular o recebimento dos valores em questão.
Assim, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.I.
Condeno a requerente ao pagamento das custas, observada a gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 28 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
29/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE CASTRO LEITE em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:23
Juntada de carta
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12/09/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 11:48
Juntada de carta
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09/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 19:33
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 13:50
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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09/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE CASTRO LEITE em 03/03/2023 23:59.
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27/01/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:10
Acolhida a exceção de Incompetência
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11/01/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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11/01/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 12:19
Distribuído por sorteio
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10/01/2023 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2023 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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