TJRJ - 0812380-10.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 13:41
Transitado em Julgado em 25/09/2025
-
24/09/2025 14:29
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S A em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 21:58
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 21:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0812380-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RYCHARD DE OLIVEIRA ZAMPIER RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
18/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 18:18
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
21/07/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/07/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
-
21/07/2025 15:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de RYCHARD DE OLIVEIRA ZAMPIER em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S A em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0812380-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RYCHARD DE OLIVEIRA ZAMPIER RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 22:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 22:24
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 22:24
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/06/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809829-52.2023.8.19.0004
Alex da Costa Costeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alessandro Campanate de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 18:58
Processo nº 0813804-58.2023.8.19.0206
Thais Gomes da Conceicao
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Alice Bazilio Casanova
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 16:51
Processo nº 0819428-57.2024.8.19.0205
Marlon dos Reis Lages
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Marcos Guilherme Lacerda Poubel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 14:05
Processo nº 0828293-60.2024.8.19.0208
Fabio Jose Valentino Marques
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Neilor Lima Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 16:29
Processo nº 0885147-16.2024.8.19.0001
Alex Rosa da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ilda Graciete Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 18:12