TJRJ - 0835498-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 18:25
Outras Decisões
-
25/09/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0835498-48.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL LIMA DE SOUZA JESUS EXECUTADO: TRANSPORTES PARANAPUAN S/A, TRANSPORTE FABIO'S LTDA Intimem-se as Rés para depositarem o valor do saldo remanescente da condenação, apontado na petição de ID 214382132, em cinco dias, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
06/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:46
Outras Decisões
-
29/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DE SOUZA JESUS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S/A em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de TRANSPORTE FABIO'S LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S/A em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0835498-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL LIMA DE SOUZA JESUS RÉU: TRANSPORTES PARANAPUAN S/A, TRANSPORTE FABIO'S LTDA Recebo ambos os Embargos, Autor, ID 200141145 e Réu Transporte Fabio´s Ltda, ID 200261968, porque tempestivos.
No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita.
Advirta-se, desde logo, aos Embargantes que a irresignação com o conteúdo do julgado, deverá ser impugnada pela via recursal própria.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
13/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 14:24
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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06/05/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/05/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 12:02
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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