TJRJ - 0806794-92.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806794-92.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO MARIATH GOMES RÉU: FAGNER RIBEIRO QUIRINO Ao cartório para certificar o correto recolhimento das custas.
CABO FRIO, 3 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806794-92.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO MARIATH GOMES RÉU: FAGNER RIBEIRO QUIRINO A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos.
Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado, venham as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal (consulta de restituição junto ao site da Receita Federal) e outros documentos que entender idôneos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
CABO FRIO, 10 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
12/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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