TJRJ - 0816262-10.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:12
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2025 14:23
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0816262-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANTONIO DE MOURA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
02/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:59
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MOURA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0816262-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANTONIO DE MOURA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO 1- Recebo a emenda à inicial de ID 198164104. 2- Quanto ao pedido antecipatório, para sua concessão, é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. 3– Aguarde-se o transcurso do prazo para a apresentação de contestação.
Intimem-se.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 22:31
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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