TJRJ - 0801324-62.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:19
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 25/08/2025 23:59.
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10/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801324-62.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO 1) Recebo os Embargos de Declaração de ID 205027796, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto ainda, que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria. 2) Sem prejuízo, ao cartório para certificar a tempestividade e eventual regularidade do recolhimento de custas do RECURSO da parte ré juntado no ID 207198577.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
05/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:42
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801324-62.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO Ao embargado RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
RESSALTE-SE QUE A RÉ NÃO IMPUGNOU O DOCUMENTO DO ID 171036686, EM QUE O LOJISTA CONFIRMA NÃO TER HAVIDO A ENTREGA DO PRODUTO/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
NÃO FOI, AINDA, ALEGADO QUALQUER IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DO CORRESPONDENTE CHARGEBACK JUNTO AO FORNECEDOR DIRETO, COMO CABE À ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:40
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 19:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/05/2025 19:50
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 19:50
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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30/04/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/04/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:43
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/02/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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