TJRJ - 0809220-77.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:48
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:46
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:59
Juntada de petição
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24/06/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:25
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 06:00.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809220-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO MARTINS GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
29/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:06
Homologada a Transação
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29/05/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/05/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 22:31
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:36
Juntada de petição
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08/05/2025 10:29
Juntada de petição
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15/04/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:16
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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