TJRJ - 0814511-22.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 23/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de WHIRPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM SA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0814511-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHIRPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM SA EXECUTADO: GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, (sec)4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE).
Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, (sec)4°, da Lei 9.099/1995.
Nada obsta, a meu sentir, que o interessado, nos termos do art. 515, I, do Código de Processo Civil, promova o cumprimento do título executivo judicial no juízo cível ordinário competente (CPC, art. 516, parágrafo único), órgão perante o qual terá um maior conjunto de diligências executórias à disposição.
Expeça-se carta de crédito em favor da exequente.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de WHIRPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM SA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em 24/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de WHIRPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM SA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 06:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 06:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 06:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814511-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHIRPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM SA EXECUTADO: GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO Defiro a penhora online.
Aguarde-se o prazo para a sua realização.
Protocolo: 20.***.***/8340-72 NITERÓI, 26 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
26/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 04/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WHIRPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM SA em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:05
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de WHIRPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM SA em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO - CPF: *52.***.*30-11 (AUTOR).
-
17/07/2024 07:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de WHIRPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM SA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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15/06/2024 15:14
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2024 15:14
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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13/06/2024 13:43
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/06/2024 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2024 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2024 13:53
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2024 01:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 01:13
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/05/2024 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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