TJRJ - 0815916-53.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANKLIN PEREIRA MACHADO ALFRADIQUE em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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14/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANKLIN PEREIRA MACHADO ALFRADIQUE em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANKLIN PEREIRA MACHADO ALFRADIQUE em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NITERÓI - REGIÃO OCEÂNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO: 0815916-53.2025.8.19.0004 REQUERENTE: FRANKLIN PEREIRA MACHADO ALFRADIQUE REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Para fins de analisar a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei Estadual 5.781/2010 edo Enunciado 29 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2017.
Deste modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ADEQUADO (Luz,água, telefone, internet), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Niterói 18 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
18/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0815916-53.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN PEREIRA MACHADO ALFRADIQUE RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de obrigação de fazer proposta em face da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com pedido de suspensão de questões de prova relativa a concurso público.
Em obediência ao Ato Executivo nº 272/2017 do TJRJ instalando os IV e V Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazenda Especial, criados pela Lei Estadual nº 5.781/10, ressaltando, ainda, a competência absoluta fixada através da Lei nº 12.153/2009, DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Fazendários, competente para tanto.
Segue acórdão sobre o tema: "ACÓRDÃO - Agravo de Instrumento.
Tutela cautelar antecedente.
Concurso Público.
Investigador policial 3ª classe.
Suspensão de questões.
Reclassificação.
Convocação para a próxima fase.
Deferimento da tutela.
Recurso do réu. 1.
Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente requerendo a suspensão de três questões da prova objetiva do concurso público para o cargo de Investigador Policial de 3ª Classe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com a determinação de sua reclassificação, para que o requerente possa ser convocado para a próxima fase do certame, o teste de aptidão física (TAF). 2. É sabido que a competência dos Juizados Especiais Fazendários é absoluta, está limitada pelo valor da causa e não pode ultrapassar o equivalente a 60 salários-mínimos, consoante art. 2º da Lei nº 12.153/2009 e arts. 16 e 23 da Lei Estadual nº 5.781/2010, motivo pelo qual o declínio é medida que se impõe. 3.
A incompetência absoluta, como matéria de ordem pública, pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, nos termos do art. 64, § 1º e § 3º do CPC. 4.
Conservação dos efeitos das decisões do juízo incompetente até que outras sejam proferidas pelo juízo competente, nos termos do artigo 64, § 4º, do CPC. 5.
Não conhecimento do recurso e remessa dos autos para um dos Juizados Especiais Fazendários. (0105724-51.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
RENATA MARIA NICOLAU CABO - Julgamento: 03/06/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL))" Face ao exposto, remeta-se ao Distribuidor para posterior remessa ao Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
09/06/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:44
Declarada incompetência
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09/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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