TJRJ - 0838192-34.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 21:18
Recebidos os autos
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10/08/2025 21:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0838192-34.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA FERNANDA GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A princípio não há outras provas a serem produzidas, pelo que a instrução resta finda.
Em consonância com o princípio da celeridade processual e estando este feito maduro para a prolação da sentença; e mais, diante do Aviso 01/2025 da COMAQ, considerando, ainda, que os Juízos que preencham os requisitos abaixo listados podem remeter processos ao grupo de sentença, quais sejam: Varas com média de distribuição inferior a 120 processos (art. 14, §1º, V); Varas com acervo total inferior a 4.000 processos (art. 14,III); Varas com titular que compõe o Grupo de Sentença (art. 14,§1º, III); Varas com titular que participa de projetos judiciais do Tribunal de Justiça (art. 14,§1º, II, 2ª e 3ª parte); Varas cujo desempenho do titular tenha atingido nos últimos 12 meses, a média do Grupo de Competência (art. 14, 1º, IV).
Outrossim, enfatizando que não podem ser remetidos processos com mais de 1000 (mil) páginas, além de distribuídos após o ano de 2023, verifico que este feito se amolda aos mencionados avisos acima mencionados, preenchendo dos requisitos, pelo que determino sua remessa à Coordenação do Grupo de Sentença, diante da autorização deste Egrégio Tribunal de Justiça para tal fim.
Encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
30/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0838192-34.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA FERNANDA GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não há falar-se em conxão, litispendência ou coisa julgada, considerando que o objeto desta ação (suposta existência da dívida junto à plataforma "limpa nome") não se relaciona diretamente com as demandas anteriores A princípio, não vemos a necessidade de produção de outras provas, estando o feito maduro para sentença.
Neste passo, em atendimento ao art. 12 do CPC, retornem ao cartório para que o Sr.
Chefe de Serventia observe a regra do §1º do referido artigo, voltando-me conclusos os autos para prolação da sentença em seguida.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
23/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de REINALDO DE MEDEIROS REIS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de REINALDO DE MEDEIROS REIS em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:11
Desentranhado o documento
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11/10/2023 17:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:31
Distribuído por sorteio
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11/10/2023 16:30
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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