TJRJ - 0833756-32.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0833756-32.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DE OLIVEIRA CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Partes legítimas e, devidamente, representadas, declaro regularizado o processo.
Rejeito a prescrição que, data venia, não faz sentido, eis que o acidente envolvendo a autora ocorreu em 2020 e não em 2009.
A documentação juntada reforça a percepção do Juízo de que a autora faz jus à gratuidade de justiça, pelo que mantenho o benefício.
Defiro a produção de prova pericial médica requerida pela parte autora, visando o deslinde do ponto controvertido e nomeio o I.
Perito Dr.
Oscar Cirne Neto, cuja qualificação já é conhecida do cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que deverão ser arcados pelo réu em caso de sucumbência, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Documentos na forma do artigo 435 do CPC.
Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, voltando conclusos para a sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
23/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANA BIANCHI em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ROSANA BIANCHI em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BARROS NOGUEIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSANA BIANCHI em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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