TJRJ - 0803591-37.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:01
Expedição de Informações.
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16/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:53
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 18:52
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803591-37.2025.8.19.0007 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: IGOR LOPES DOS SANTOS AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUERELADO: REGIANE OLINDA DA SILVA Acolho o parecer ministerial.
De fato, da atenta leitura dos autos, a hipótese remonta à prática, em tese e em princípio, dos crimes de injúria e difamação, sendo que a soma das penas máximas não supera o patamar previsto no artigo 61 da Lei 9099/95, razão pela qual o processamento e julgamento do presente feito deverá ocorrer perante o Juizado Especial Criminal desta comarca.
Tratando-se de infrações de menor potencial ofensivo consoante a regra do citado artigo 61 da Lei 9099/95, DECLINO DA COMPETÊNCIA DO PRESENTE FEITO, para o Juizado Especial Criminal desta comarca.
Dê-se baixa e remeta-se o feito ao referido juízo, com nossas homenagens.
Anote-se onde couber.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI Juiz Titular -
13/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:43
Declarada incompetência
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13/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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