TJRJ - 0824703-84.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:18
Juntada de Petição de procuração
-
16/07/2025 12:11
Juntada de Petição de procuração
-
24/06/2025 14:01
Juntada de citação
-
06/06/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824703-84.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BOSSA NOVA SÍNDICO: JULIO CESAR MANOEL PRUDENTE JUNIOR RÉU: LEONARDO JOSE LINS DA SILVA Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
29/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:31
Outras Decisões
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27/05/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:36
Outras Decisões
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11/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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