TJRJ - 0838851-30.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SARITA MONTEIRO LOPES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0838851-30.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FERNANDES JARDIM RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a transação havida entre as partes, HOMOLOGO O ACORDO de id nº 166995546 ejulgo extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Custas na forma do acordo.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se o disposto no §4º do art. 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
09/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 18:40
Homologada a Transação
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06/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de SARITA MONTEIRO LOPES em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 14:12
Audiência Mediação realizada para 21/01/2025 13:30 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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20/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/10/2024 06:00.
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01/11/2024 04:59
Juntada de Petição de contra-razões
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SARITA MONTEIRO LOPES em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 14:55
Juntada de Petição de informação
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09/10/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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09/10/2024 17:58
Audiência Mediação designada para 21/01/2025 13:30 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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07/10/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/10/2024 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA FERNANDES JARDIM - CPF: *05.***.*67-88 (AUTOR).
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03/10/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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