TJRJ - 0808972-84.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARTA MARQUES DA COSTA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MARTA MARQUES DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:00
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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21/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0808972-84.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA MARQUES DA COSTA RÉU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL Observada a divergência entre o CEP informado na petição inicial e o que consta na captura de tela juntada pelo autor no id. 120282275, bem como que consta no CNPJ endereço diverso, conforme os termos da consulta em anexo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, esclareça os termos de seu pedido de revelia.
Após, voltem conclusos.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARTA MARQUES DA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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03/05/2024 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2024 00:17
Decorrido prazo de MARTA MARQUES DA COSTA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 10:42
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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18/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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