TJRJ - 0842181-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:43
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0842181-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AFONSO EDUARDO FIALHO JUNIOR REQUERIDO: MUNICÍPIO DE RESENDE Trata-se de ação pelo procedimento especial da Lei 9.099/95 c/c Lei 12.153/09.
Com efeito, os Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital somente têm competência para o processo e julgamento de ações propostas em face do município do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro, conjunta ou isoladamente, nos termos do art. 19, I, art. 20 e art. 23, todos da Lei estadual 5781/10 c/c art. 52, parágrafo único, do CPC c/c Enunciado 29, do Aviso TJ/COJES 15/2017.
Contudo, a análise da inicial revela que o ente constante do polo passivo é município diverso do Rio de Janeiro (Capital), o que enseja a incompetência deste juízo, nos termos do Enunciado 30, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2017.
Face ao exposto, evidenciada a incompetência deste juízo, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09 c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado da presente e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
06/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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