TJRJ - 0804369-82.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:03
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ANA PAULA GUERRA PEIXE FEIJO ABREU em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de RAPHAEL PAREDES BRUNO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0804369-82.2024.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA GUERRA PEIXE FEIJO ABREU, RAPHAEL PAREDES BRUNO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Ante a frustração do bloqueio "on line" por ausência de numerário em nome da parte executada, o que se afere pelo formulário em anexo e considerando que a ré figura, somente neste Juizado, em quase 400 processos.
Grande parte, encontra-se em fase de execução.
Nos últimos dois anos, em todos os processos, foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização de penhora pelo sistema SISBAJUD ou de veículos pelo sistema RENAJUD.
As tentativas de penhoras portas adentro também restaram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras por este e por outros juízos, tornando as garantias inúteis.
Tampouco foram encontrados valores em contas bancárias da ré.
Determinada a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios, João Ricardo Rangel Mendes e José Eduardo Rangel Mendes, não foram os mesmos encontrados nos endereços constantes do SNIPER, nem foram encontrados valores em suas contas bancárias.
Autorizada, por fim, a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da ré, restaram infrutíferas as medidas constritivas em face das 3 empresas encontradas.
Tudo indica que a parte ré ou se encontra em situação de insolvência, ou em fase de "esvaziamento" de seu patrimônio, deixando, assim, de cumprir com suas obrigações financeiras.
Como se vê, este Juízo vem atuando para buscar a satisfação dos créditos dos consumidores, incansavelmente, no entanto, sem sucesso.
O que se verifica é o esgotamento de todas as medidas possíveis de busca por bens para satisfação do crédito do autor neste e nos demais processos em curso neste e em vários outros Juizados.
De tudo se conclui que nada mais há a providenciar, em sede de juizados especiais cíveis, para obter a satisfação do credito do autor, impondo-se a extinção do feito, nos termos do artigo 53, (sec)4º, da Lei 9099/95, com a expedição de certidão de crédito em favor do autor.
Em razão do exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, (sec)4º, da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do autor no valor de R$ 11.716,53.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
22/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:19
Expedição de Informações.
-
19/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:52
Expedição de Informações.
-
14/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RAPHAEL PAREDES BRUNO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Intimação para a parte autora se manifestar no prazo de 5 dias, sobre o despacho de id199822162. -
13/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de RAPHAEL PAREDES BRUNO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA PAULA GUERRA PEIXE FEIJO ABREU em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA PAULA GUERRA PEIXE FEIJO ABREU em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RAPHAEL PAREDES BRUNO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 14:26
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
16/09/2024 16:54
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 16:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
16/09/2024 16:54
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RAPHAEL PAREDES BRUNO em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL PAREDES BRUNO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 15:13
Outras Decisões
-
04/07/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 17:46
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 16:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
04/07/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836874-74.2022.8.19.0001
Victoria dos Santos Abrantes
Creusa Fernandes Hygino
Advogado: Vania Nunes Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 12:53
Processo nº 0803983-28.2025.8.19.0087
Maria Clara de Medeiros Oliveira
Joao Victor Freignan Oliveira
Advogado: Flavia Simao Dias da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 17:40
Processo nº 0802132-10.2025.8.19.0036
Marli de Oliveira Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Ana Paula Pessanha de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 16:24
Processo nº 0814501-30.2025.8.19.0038
Sandra Regina dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marcos Matheus Regis Braun
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 13:34
Processo nº 0860418-91.2022.8.19.0001
Jayme Moreira Crespo Filho
Jose Erlich
Advogado: Andre Toste Van
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2022 18:20