TJRJ - 0816008-10.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0816008-10.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1) Nos termos do Enunciado 02.2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, venha comprovante deresidência em nome da parte autora, com data inferior a três meses, no prazo de dez dias, sobpena de extinção. 2) O procedimento de assinatura de documentos com autenticação simples por e-mail ou outros meios semelhantes, sem a utilização de certificado digital do próprio signatário, não se enquadra na modalidade “assinatura eletrônica qualificada” prevista no art. 4º, III, da Lei 14.063/20.
Na hipótese dos autos, a procuração sequer foi autenticada e firmada com certificado digital.
Sendo assim, intime-se a autora para que apresente, no prazo de 03 dias, procuração com assinatura física ou digital qualificada, ou seja, autenticada por certificado digital ICP-Brasil próprio (Token, “gov.br” etc.), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 12:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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