TJRJ - 0866427-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0866427-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO JOSE CELESTINO DA CUNHA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I Considerando a inércia certificada da parte autora, indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça.
Venham as despesas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
15/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0866427-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO JOSE CELESTINO DA CUNHA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJRJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, forneça o autor cópias (i) do seu último comprovante de rendimentos; (ii) do seu extrato bancário dos últimos 30 dias; e (ii) da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, ou comprove ser isenta de declarar IRPF (site SRF - consulta restituição - https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda).
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, no mesmo prazo, venha o recolhimento das despesas processuais.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
06/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 13:38
Declarada incompetência
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30/05/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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