TJRJ - 0806637-71.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:48
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:48
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de RONE ROBERTO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:21
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806637-71.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONE ROBERTO DA SILVA RÉU: BANCO INTER S.A Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806637-71.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONE ROBERTO DA SILVA RÉU: BANCO INTER S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2025 22:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 22:28
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 22:28
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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27/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/03/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de RONE ROBERTO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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