TJRJ - 0826363-16.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826363-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DOS SANTOS PROENCA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória proposta por JESSICA DOS SANTOS PROENCA em face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS, na qual alega inúmeras cobranças por telefone há mais de três meses em nome de Angélica.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a existência de lesão ao direito da personalidade por ato praticado pela ré.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 06/12/2024 23:59.
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11/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA DOS SANTOS PROENCA - CPF: *61.***.*36-04 (AUTOR).
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07/11/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de TAYNARA APARECIDA CICONELLI MIRANDA DUTRA em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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