TJRJ - 0835049-64.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/08/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/07/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0835049-64.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS GOMES BARBOSA DUARTE EXECUTADO: RF CAR EIRELI Em consulta ao sistema Renajud verificou-se a existência de automóveis registrado em nome da executada e efetuei a restrição nos veículos, conforme anexo.
Intime-se a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:48
Outras Decisões
-
19/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:32
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:22
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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21/10/2024 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GOMES BARBOSA DUARTE em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 10:06
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
05/09/2024 13:23
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/09/2024 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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30/08/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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