TJRJ - 0800251-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de VARANDAS DA ILHA COMERCIO E SERVICOS DE CANTINAS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800251-06.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: VARANDAS DA ILHA COMERCIO E SERVICOS DE CANTINAS LTDA 1) Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, a iniciar na data da citação (CPC, artigo 231, § 3°, e artigo 829). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). 3) Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4) Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). 5) Certifique-se na forma do artigo 828 do CPC, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
06/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:01
Outras Decisões
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03/06/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 19:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 20:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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