TJRJ - 0805627-43.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:10
Expedição de Informações.
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04/09/2025 19:55
Expedição de Alvará.
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01/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/07/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ITAMAR SEBASTIAO DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 20:50
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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22/05/2025 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 11:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/05/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 11:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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