TJRJ - 0806657-59.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:28
Publicado Sentença em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:41
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ROSEMAY CONCEICAO DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0806657-59.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMAY CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, (sec)6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 2 de setembro de 2025. -
02/09/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0806657-59.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMAY CONCEICAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A Ato Ordinatório Ao Autor, para se manifestar em réplica no prazo legal.
MACAÉ, 7 de agosto de 2025.
MARCELO CARVALHO TALON -
07/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ROSEMAY CONCEICAO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ROSEMAY CONCEICAO DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEMAY CONCEICAO DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*48-44 (REQUERENTE).
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03/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806657-59.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMAY CONCEICAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A D E S P A C H O Intime-se o demandante para que, em 15 (quinze) dias, colacione ao feito as 3 últimas Declarações de Imposto de Renda, bem como cópias de extratos dos últimos 3 meses,referentes a todas as contas bancárias que o demandantepossui, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Os documentos que comprovam a isenção do IRPF podem ser obtidos no sítio eletrônico da Receita Federal, através dos seguintes links de acesso: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Em se tratando de profissionais liberais, o comprovante de rendimentos poderá ser substituído por declaração firmada pelo contador responsável pela elaboração da escrituração.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
Macaé,6 de junho de 2025 JOSUE DE MATOS FERREIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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