TJRJ - 0805346-81.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 01:47 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            28/08/2025 18:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2025 01:01 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
- 
                                            26/08/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Intimação Em cumprimento à O.S. 01/20: Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar, no prazo de 05 dias.
- 
                                            22/08/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2025 01:16 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59. 
- 
                                            17/07/2025 02:34 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59. 
- 
                                            05/07/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/07/2025 16:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/07/2025 18:39 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            28/06/2025 01:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            24/06/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2025 00:42 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805346-81.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: MARILENE FRANKLIN DE SOUZA REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
 
 Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2.
 
 Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art. 300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
 
 Decido.
 
 Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
 
 Isso porque entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
 
 Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
 
 Nada impede, contudo, que, após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 3.
 
 Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
 
 Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
- 
                                            16/06/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/06/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/06/2025 11:53 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            13/06/2025 16:57 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/04/2025 14:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/04/2025 00:19 Publicado Despacho em 15/04/2025. 
- 
                                            15/04/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
- 
                                            11/04/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/04/2025 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2025 12:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/03/2025 10:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/03/2025 00:17 Publicado Despacho em 21/03/2025. 
- 
                                            21/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
- 
                                            19/03/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/03/2025 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/03/2025 11:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/03/2025 11:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/03/2025 10:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817593-97.2025.8.19.0205
Maurilio Hanemann Olandovski
Lucas Silva Goncalves
Advogado: Geise Enedina de Sousa Vieira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 12:08
Processo nº 0818143-38.2024.8.19.0008
Atenilde dos Santos Bento de Lima Doming...
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luiz Carlos da Silva Aki Moras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 13:58
Processo nº 0804585-32.2025.8.19.0212
Jorge Archilia Daniel
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Advogado: Jorge Archilia Daniel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 05:59
Processo nº 0875704-27.2024.8.19.0038
Osmario Jose Torres Goncalves de Santa R...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Aramis Rodrigues Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 11:31
Processo nº 0804943-68.2024.8.19.0038
Matheus Bernardo Martins de Oliveira
Wanted Ind Comercio de Vestuario LTDA
Advogado: Aline da Costa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2024 20:56