TJRJ - 0804763-90.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO SAN FRANCISCO RESIDENCE em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804763-90.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO SAN FRANCISCO RESIDENCE RÉU: LUCIANO LUIZ DA SILVA COSTA Dispensado relatório nos moldes da Lei nº 9.099/95.
A legitimidade ad causam se traduz na titularidade da relação jurídica material litigiosa alegada na inicial.
Considerando a vedação expressa no art. 8º, § 1º da Lei 9.099/95, onde está estabelecido quem pode demandar no JEC, dentre eles as pessoas físicas capazes, as microempresas e empresas de pequeno porte, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais.
ENUNCIADO -AVISO TJ Nº 56 ENUNCIADOS CÍVEIS: DESPESAS CONDOMINIAIS -INADMISSIBILIDADE -O CONDOMÍNIO NÃO PODE DEMANDAR NO JUIZADO ESPECIAL A COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. revogação tácita do enunciado nº 09 do fonaje à vista da supressão do processo sumário do CPC de 73.
Face ao exposto, INDEFIRO a inicial na forma do art. 295, II, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem a apreciação do mérito na forma do art. 485, I e VI, do CPC.
Sem custas.
Registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
26/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:02
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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25/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0804763-90.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO SAN FRANCISCO RESIDENCE RÉU: LUCIANO LUIZ DA SILVA COSTA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): LUCIANO LUIZ DA SILVA COSTA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/06/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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