TJRJ - 0800678-20.2023.8.19.0018
1ª instância - Conceicao de Macabu Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de GILSON PINTO DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:16
Expedição de Alvará.
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19/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo: 0800678-20.2023.8.19.0018 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GILSON PINTO DE SOUZA REQUERIDO: GILDO PINTO DE SOUZA Dispenso conclusão formal.
Nota-se determinação, na sentença, de expedição de 'formal', quando, na verdade, diante dos contornos da demanda, o correto seria determinação de expedição do competente alvará para saque do valor que constitui a herança.
Neste passo, tendo em vista que se trata de mero erro material, não sujeito aos impedimentos impostos pelo trânsito em julgado, corrijo a expressão correspondente na sentença, para que se expeça o ALVARÁ competente, observados os dados bancários em que o valor está depositado, já informados no esboço de partilha (índice 124664802), bem como a qualificação correta do único herdeiro beneficiário.
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
P.I.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 14 de agosto de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
14/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 SENTENÇA Processo: 0800678-20.2023.8.19.0018 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GILSON PINTO DE SOUZA REQUERIDO: GILDO PINTO DE SOUZA Processo: 0800678-20.2023.8.19.0018 GILSON PINTO DE SOUZA e ERICA VERONICA BOMCOMPANHÉ DE SOUZA DOS SANTOS, apresentaram esboço de partilha amigável quanto ao inventário dos bens deixados por GILDO PINTO DE SOUZA, falecido em 21/10/2023.
Renúncia apresentada pela segunda herdeira ao índice 76476694.
Despacho ao índice 110705343, que nomeou GILSON PINTO DE SOUZA como inventariante.
Foram cumpridas as formalidades legais, tendo o ilustre representante da Fazenda Estadual se manifestado favoravelmente à homologação da partilha, nos termos da cota de índice 176534525.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante no índice 124664802 dos presentes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de GILDO PINTO DE SOUZA, observando-se que um dos herdeiros expressamente renunciou ao seu quinhão hereditário (conforme termo ao índice 76476694).
Em consequência, adjudico ao herdeiro seu respectivo quinhão, com as formalidades e cautelas legais.
Comprovada o devido pagamento dos tributos e a juntada das demais informações essenciais, expeça-se o formal.
Sem custas.
Nos termos do Aviso nº 400/2002 da CGJERJ, os efeitos da gratuidade de justiça deferida nestes autos, se estendem para a prática dos atos extrajudiciais, conforme o disposto no art. 1º, §4º, do Ato Normativo nº 17/2009 do TJERJ.
P.I.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 7 de julho de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
07/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MATHEUS RAMOS RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DESPACHO Processo: 0800678-20.2023.8.19.0018 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GILSON PINTO DE SOUZA REQUERIDO: GILDO PINTO DE SOUZA Processo: 0800678-20.2023.8.19.0018 Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO do patrimônio deixado por ocasião do óbito de GILSON PINTO DE SOUZA, ajuizada por GILSON PINTO DE SOUZA e ERICA VERONICA BOMCOMPANHÉ DE SOUZA DOS SANTOS.
Nota-se que já houve determinação de recolhimento das custas processuais.
Neste passo, certifique-se o integral atendimento do determinado ao índice 110705343.
Caso ainda não tenha ocorrido o pagamento lá indicado, intime-se o requerente.
Efetuada a quitação, retornem conclusos para sentença.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 26 de maio de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
26/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 16:29
Juntada de Petição de ciência
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:48
Outras Decisões
-
02/08/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:20
Juntada de Petição de ciência
-
19/04/2024 16:28
Juntada de carta
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:46
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/11/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 01:40
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:45
Distribuído por sorteio
-
08/09/2023 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/09/2023 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/09/2023 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/09/2023 19:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/09/2023 19:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/09/2023 19:43
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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