TJRJ - 0816059-27.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:11
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:10
Processo Reativado
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16/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:10
Processo Desarquivado
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16/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:10
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:22
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CLEITON NICOLAU DE SOUZA MOTA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0816059-27.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON NICOLAU DE SOUZA MOTA RÉU: MERCADO PAGO 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Tendo em vista os documentos juntados, isento a parte autora do pagamento das custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei 9099/95. 3 - Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:30
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/06/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816059-27.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON NICOLAU DE SOUZA MOTA RÉU: MERCADO PAGO Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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